Origem: Informativo 863 - STJ
REsp 1.931.489-DF
STJAfrânio Vilela15 de setembro de 2025
Tese Jurídica Oficial
Na execução de sentença condenatória em ação de improbidade administrativa, não se aplica a prescrição intercorrente. O prazo prescricional é regido pela Súmula 150/STF, correspondente ao mesmo prazo da ação de improbidade.
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