Origem: Informativo 863 - STJ

REsp 1.931.489-DF

STJAfrânio Vilela15 de setembro de 2025

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Tese Jurídica Oficial

 Na execução de sentença condenatória em ação de improbidade administrativa, não se aplica a prescrição intercorrente. O prazo prescricional é regido pela Súmula 150/STF, correspondente ao mesmo prazo da ação de improbidade. 

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