Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial nº 10

AgRg no AREsp 2.004.877-MG

STJRibeiro Dantas16 de agosto de 2022

Tese Jurídica Oficial

A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio.

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