Origem: STJ — Informativo: Direito Penal 2024

REsp 2.012.101-MG

STJJesuíno Rissato21 de maio de 2024

Tese Jurídica Oficial

É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% para fins de progressão de regime, ao condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico. Além disso, é possível a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado com base no art. 83, inciso V, do Código Penal. 

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