Origem: STJ — Informativo: Direito Penal 2024
REsp 2.012.101-MG
STJJesuíno Rissato21 de maio de 2024
Tese Jurídica Oficial
É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% para fins de progressão de regime, ao condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico. Além disso, é possível a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado com base no art. 83, inciso V, do Código Penal.
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