Origem: STJ — Informativo: Direito Previdenciário e Direito Trabalhista 2025
ADO 62/DF
STJDias Toffoli17 de agosto de 2025
Tese Jurídica Oficial
Não há omissão constitucional quanto à assistência prevista no art. 245 da CF/1988 para herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos, pois o poder público não permanece inerte e vem adotando medidas para atender às necessidades sociais e econômicas decorrentes desses crimes.
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