Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial nº 7

CC 178.697-PR

STJLaurita Vaz21 de junho de 2022

Tese Jurídica Oficial

No estelionato cometido mediante uso de imagens digitais adulteradas de passaporte válido de terceiro e documentos emitidos por órgãos públicos federais, se não existe evidência de prejuízos à União:

1. A competência é da Justiça Estadual;

2. A regra é a do foro do domicílio da vítima, se o crime foi praticado mediante depósito ou transferência de valores ou cheque sem fundo em poder do sacado ou com pagamento frustrado.  

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