AgInt no REsp 1.931.439-DF
Tese Jurídica Oficial
Nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018 (Tema repetitivo 955/STJ), admite-se a inclusão no benefício de previdência complementar dos reflexos das verbas reconhecidas na Justiça Trabalhista, condicionada à previsão regulamentar, e desde que observados os aportes necessários.
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