Origem: Informativo 718 - STJ
REsp 1.954.457-GO
STJMoura Ribeiro08 de novembro de 2021
Tese Jurídica Oficial
Na hipótese de cumprimento parcial de tutela cautelar antecedente, o prazo de 30 dias para formulação do pedido principal (art. 308, CPC) se inicia na data em que a tutela for totalmente efetivada.
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