REsp 2.171.572-PR
Tese Jurídica Oficial
No caso de rescisão de sentença, os desembargadores que participaram o julgamento inicial devem ser convocados para participar do órgão de maior composição, a fim de dar continuidade ao julgamento (art. 942, §3°, I, CPC), não podendo o Regimento Interno de um Tribunal dispor em sentido contrário.
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