Origem: Informativo 847 - STJ

REsp 2.082.072-RS

STJMaria Thereza de Assis Moura08 de abril de 2025

Tese Jurídica Oficial

1ª Tese: A indicação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de que o trabalhador utilizava Equipamento de Proteção Individual (EPI) normalmente afasta o reconhecimento do tempo especial. No entanto, em situações excepcionais, o tempo especial pode ser reconhecido mesmo com o uso de EPI eficaz.

2ª Tese: Cabe ao segurado, na ação previdenciária, demonstrar que o EPI era ineficaz. Para isso, pode comprovar, por exemplo:

(i) que o equipamento não era adequado ao risco; (ii) que o certificado de conformidade estava ausente ou irregular; (iii) que não havia manutenção ou substituição adequada; (iv) que não recebeu orientação ou treinamento sobre o uso correto; (v) ou qualquer outro fator que prove a ineficácia do EPI.

3ª Tese: Se a análise das provas mostrar dúvida ou contradição sobre a real eficácia do EPI, essa dúvida deve ser resolvida em favor do trabalhador.

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