Origem: STJ — Informativo: Direito Ambiental 2023

REsp 2.059.781-RJ

STJNancy Andrighi11 de dezembro de 2023

Tese Jurídica Oficial

Há legitimidade dos prejudicados para executar individualmente o Termo de Ajustamento de Conduta não cumprido que verse sobre direitos individuais homogêneos, em razão da natureza desses direitos e interesses.

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