Origem: Informativo 906 - STJ
REsp 2.152.197-SP
STJMinistro Paulo Sérgio Domingues14 de outubro de 2026
Tese Jurídica Oficial
O proprietário alienante de veículo automotor que deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito competente, na forma e no prazo estabelecidos pelo art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, responde solidariamente pelas penalidades decorrentes das infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação e até a efetiva comunicação.
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