REsp 2.155.065-MG
Tese Jurídica Oficial
A instituição financeira não é responsável pelos danos causados por fraude de terceiro quando o correntista entregou voluntariamente o cartão e a senha pessoal em uma compra em loja física, caracterizando culpa exclusiva do consumidor, mesmo que ele estivesse vulnerável devido a uma doença grave.
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