Origem: Informativo 830 - STJ

TutCautAnt 672-SP

STJRaul Araújo23 de setembro de 2024

Tese Jurídica Oficial

É possível a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial, contanto que sejam cumpridos os requisitos do art. 835, § 2º, do CPC/2015. O exequente só pode rejeitar a substituição por motivos de insuficiência de valor, defeito formal ou inidoneidade da garantia.

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