Origem: Informativo 700 - STJ

REsp 1.930.225-SP

STJNancy Andrighi08 de junho de 2021

Tese Jurídica Oficial

No cumprimento de sentença, se não houve citação e a impugnação por falta de citação foi acolhida (art. 525, §1º, I, do CPC), o prazo para oferecer defesa inicia a partir da intimação da decisão da impugnação.

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