Origem: Informativo 694 - STJ

REsp 1.692.938-SP

STJRicardo Villas Bôas Cueva26 de abril de 2021

Tese Jurídica Oficial

Os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos de uso domiciliar, exceto:

  • os antineoplásicos orais (e correlacionados);
  • a medicação assistida (home care); e
  • os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde para tratamento domiciliar.

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