REsp 2.211.999-SP
Tese Jurídica Oficial
Não se deve aplicar retroativamente as regras de sanção da Nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) para infrações cometidas antes de 30/12/2023, pois até essa data ainda vigorava o regime punitivo da antiga legislação (Lei n. 8.666/1993.
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