Origem: Informativo 748 - STJ
EDv nos EREsp 1.797.663-CE
STJSérgio Kukina10 de agosto de 2022
Tese Jurídica Oficial
A demora da Administração para apreciar o pedido de autorização para funcionamento de rádio comunitária não legitima o Poder Judiciário a conceder, ainda que em caráter precário, o direito de continuidade das atividades.
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