Origem: Informativo 866 - STJ

Agint no AREsp 2.539.221-RJ

STJJoão Otávio de Noronha06 de outubro de 2025

Tese Jurídica Oficial

1. A corretora de imóveis não integra, em regra, a cadeia de fornecimento do imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda, sendo parte ilegítima para responder solidariamente pela devolução de valores pagos em caso de rescisão. 

2. A responsabilidade solidária da corretora somente se configura quando sua atuação extrapola a mera intermediação, caracterizando falha específica na corretagem, participação na incorporação ou vínculo societário com a incorporadora.

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