Origem: STJ — Informativo: Edição Especial n° 22 - STJ

REsp 1.861.107-RS

STJPaulo Sérgio Domingues09 de dezembro de 2024

Tese Jurídica Oficial

Um imóvel residencial que é considerado bem de família não pode ser penhorado em sua totalidade e levado a leilão público, a menos que seja suscetível de divisão.

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