Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial n° 16

AgRg no REsp 2.018.231-MG

STJJoel Ilan Paciornik30 de outubro de 2023

Tese Jurídica Oficial

É possível a cumulação das causas de aumento de pena da continuidade delitiva e do concurso formal, quando em delitos fiscais, o sujeito ativo, mediante uma única ação ou omissão, sonega o pagamento de diversos tributos, reiterando a conduta por determinado período, além de concorrer para a prática do delito previsto no art. 337-A, do CP.

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