Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 25 - STJ

AgInt no REsp 2.158.784-RS

STJTeodoro Silva Santos19 de fevereiro de 2025

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Tese Jurídica Oficial

Não é possível o aproveitamento do tempo em instituição de ensino superior diversa para fins de aceleração da promoção de servidor ocupante de cargo da carreira do Magistério Superior, a que se refere o parágrafo único do art. 13 da Lei n. 12.772/2012.

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