Origem: Informativo 724 - STJ

CC 174.764-MA

STJMauro Campbell Marques08 de fevereiro de 2022

Tese Jurídica Oficial

O que determina a competência da Justiça Federal nas ações de improbidade administrativa é a presença das pessoas jurídicas de direito público previstas no art. 109, I, da CF na relação processual e não a natureza da verba federal sujeita à fiscalização do TCU.

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