Origem: Informativo 733 - STJ

RMS 67.503-MG

STJSérgio Kukina18 de abril de 2022

Tese Jurídica Oficial

Com base no art. 36, §§2º e 3º da lei 8.935/1994, a remuneração do interventor de cartório extrajudicial não se submete ao teto constitucional (art. 37, XI,CF).

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