Origem: Informativo 851 - STJ
AgRg no REsp 2.200.245-RS
STJJoel Ilan Paciornik19 de maio de 2025
Tese Jurídica Oficial
A técnica do julgamento ampliado prevista no artigo 942 do CPC não deve ser aplicada quando a decisão não unânime for favorável ao adolescente infrator. O julgamento estendido só é permitido em casos de divergência que possam ser prejudiciais ao adolescente, para garantir um tratamento mais protetivo e isonômico.
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