Origem: Informativo 819 - STJ

QC 6-DF

STJHerman Benjamin10 de junho de 2024

Tese Jurídica Oficial

Expressões eventualmente ofensivas proferidas em momento de exaltação, bem assim no exercício do direito de crítica ou de censura profissional não caracterizam a intenção específica de ofender e, portanto, não configuram os crimes contra a honra.

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