Origem: Informativo 764 - STJ
AgInt nos EDcl no AREsp 920.284-SP
STJMarco Buzzi13 de fevereiro de 2023
Tese Jurídica Oficial
Na vigência do antigo Código de Processo Civil, os honorários da fase de cumprimento de sentença eram fixados no recebimento da inicial, sendo devidos desde o esgotamento do prazo para pagamento voluntário, inclusive na hipótese de parcelamento prevista no art. 745-A do CPC/1973.
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