Origem: Informativo 764 - STJ

AgInt nos EDcl no AREsp 920.284-SP

STJMarco Buzzi14 de fevereiro de 2023

Áreas

OAB
Magistratura
Tribunais
Procuradorias
ENAM

Tese Jurídica Oficial

Na vigência do antigo Código de Processo Civil, os honorários da fase de cumprimento de sentença eram fixados no recebimento da inicial, sendo devidos desde o esgotamento do prazo para pagamento voluntário, inclusive na hipótese de parcelamento prevista no art. 745-A do CPC/1973.

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Processo Civil
Liquidação e Cumprimento de Sentença
OAB
Procuradorias
Ministério Público
Defensoria Pública
Tribunais
ENAM

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Direito Ambiental
Processo Penal
Competência
Policial
Ministério Público
Promotoria
Magistratura
Defensoria Pública
OAB
Tribunais
ENAM

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