Origem: Informativo 764 - STJ

AgInt nos EDcl no AREsp 920.284-SP

STJMarco Buzzi13 de fevereiro de 2023

Tese Jurídica Oficial

Na vigência do antigo Código de Processo Civil, os honorários da fase de cumprimento de sentença eram fixados no recebimento da inicial, sendo devidos desde o esgotamento do prazo para pagamento voluntário, inclusive na hipótese de parcelamento prevista no art. 745-A do CPC/1973.

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