AgInt no REsp 2.128.885-CE
Tese Jurídica Oficial
Os descontos em multas e juros obtidos ao aderir a programas de parcelamento de dívidas fiscais sofrem a incidência de IRPJ e CSLL. Como a empresa deixa de pagar esses encargos, o valor perdoado representa, na prática, um aumento no patrimônio, devendo ser tributado como uma receita, tanto no regime de lucro real quanto no presumido.
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