Origem: Informativo 874 - STJ
REsp 2.180.416-MG
STJHumberto Martins08 de dezembro de 2025
Tese Jurídica Oficial
A administração dos honorários de sucumbência devidos à Defensoria Pública é de autonomia da própria instituição. Assim, o Judiciário não pode ordenar que esses valores fiquem retidos em conta judicial vinculada ao processo, mesmo sob o pretexto de falta de regulamentação do fundo específico da Defensoria.
Decisões relacionadas
Origem: STJ · Informativo 897 - STJ
REsp 2.233.988-SP
Processo Civil
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Origem: STJ · Informativo 881 - STJ
CC 215.970-PR
Direito AmbientalProcesso Penal
Direito Ambiental
Processo Penal
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III
Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 3
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III
Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 6
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III
Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 5
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III