AgInt no REsp 2.153.688-SE
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Tese Jurídica Oficial
A União e o INCRA devem responder em conjunto pelo pagamento de danos morais coletivos se demorarem de forma injustificada (como uma espera superior a 15 anos) para demarcar e titular terras quilombolas. Essa condenação ocorre porque a negligência do INCRA e a falta de decreto de desapropriação pela União representam um grave abandono administrativo.
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