Origem: Informativo 869 - STJ
REsp 1.968.695-SP
STJGurgel de Faria12 de agosto de 2024
Tese Jurídica Oficial
A transmissão de bens e direitos por herança, quando avaliados pelo valor histórico constante da última declaração de bens do de cujus, não configura acréscimo patrimonial apto a gerar o fato gerador previsto no art. 43 do CTN.
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