Origem: Informativo 792 - STJ

REsp 1.982.304-SP

STJLaurita Vaz16 de outubro de 2023

Tese Jurídica Oficial

O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1º, I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.

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