Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial nº 1

REsp 1.691.792-RS

STJAntonio Carlos Ferreira22 de março de 2021

Tese Jurídica Oficial

A entidade de previdência privada pode se recusar a pagar o pecúlio por morte no caso de inadimplemento das parcelas contratadas por longo período. O pagamento pode ser recusado mesmo sem a prévia notificação para constituição de mora ou para encerramento do contrato. 

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