Origem: Informativo 900 - STJ

AREsp 2.765.693-SP

STJPaulo Sérgio Domingues18 de agosto de 2026

Tese Jurídica Oficial

O município não pode ajuizar inúmeras ações civis públicas com o objetivo de demolir casas de famílias de baixa renda em loteamentos que a própria prefeitura deveria ter regularizado. Essa prática não possui o verdadeiro interesse coletivo exigido para esse tipo de processo, servindo apenas para camuflar a falha do poder público em promover políticas habitacionais e violando diretamente o direito fundamental à moradia.

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