REsp 2.092.308-SP
Tese Jurídica Oficial
O pagamento de indenização por sinistro não transfere à seguradora as vantagens processuais concedidas ao consumidor, principalmente quanto à competência na ação regressiva. A seguradora mantém o direito à sub-rogação nos direitos materiais, mas não nos processuais, que são exclusivos do consumidor.
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