Origem: Informativo 793 - STJ
REsp 2.090.733-TO
STJNancy Andrighi17 de outubro de 2023
Tese Jurídica Oficial
A existência de hipoteca judiciária não isenta o devedor do pagamento da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
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