REsp 1.761.874-SC
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Tese Jurídica Oficial
Em ação proposta para adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, cujo pedido é igual ao de Ação Civil Pública apresentada anteriormente, a interrupção da prescrição de 5 anos para recebimento das parcelas vencidas se inicia na data de ajuizamento da ação individual, exceto quando requerida a suspensão na forma do art. 4º do CDC.
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