Origem: Informativo 897 - STJ

REsp 2.226.610-RJ

STJMinistra Nancy Andrighi09 de junho de 2026

Tese Jurídica Oficial

O conceito de 'produto essencial' no Direito do Consumidor é flexível e deve ser avaliado de acordo com a realidade de cada caso. Por isso, não é possível classificar o aparelho celular como essencial de forma automática e para todas as pessoas.

Para definir se um bem é de fato essencial, a análise não deve ser absoluta, mas baseada em três critérios práticos para o caso concreto: (i) a utilidade básica do produto (se ele serve para necessidades vitais, como saúde, alimentação ou comunicação urgente); (ii) a finalidade de uso dada pelo consumidor (se o aparelho é usado como ferramenta de trabalho, por exemplo); e (iii) o impacto gerado pela falta do produto, avaliando se essa privação causa danos graves à rotina ou à dignidade da pessoa.

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