Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 33 - STJ
REsp 2.236.141-SC
STJRogerio Schietti Cruz12 de maio de 2026
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Em contexto de relação homoafetiva entre mulheres, reconhecida a violência doméstica e familiar contra a mulher, incide a qualificadora do art. 129, § 13, do Código Penal, pois a vulnerabilidade presumida pela Lei Maria da Penha não se fundamenta na disparidade de força física entre agressor e vítima, mas na condição estrutural de subordinação a que as mulheres estão submetidas em contextos domésticos, familiares e afetivos, independentemente do gênero de quem perpetra a violência.
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