Origem: Informativo 776 - STJ

AgInt no AREsp 2.235.620-PR

STJRaul Araújo08 de maio de 2023

Tese Jurídica Oficial

A interrupção da prescrição, na forma prevista no § 1º do artigo 240 do Código de Processo Civil, retroagirá à data em que petição inicial reunir condições de se desenvolver de forma válida e regular do processo.

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