Origem: Informativo 896 - STJ

REsp 2.216.463-MG

STJNancy Andrighi09 de junho de 2026

Tese Jurídica Oficial

Quando o organizador de um concurso promocional não entrega o prêmio prometido, a indenização devida ao vencedor não pode se limitar apenas ao que ele deixou de lucrar com o descumprimento (lucros cessantes). Para que a reparação seja completa, o cálculo das perdas e danos deve incluir obrigatoriamente o valor em dinheiro correspondente ao próprio prêmio, somado aos demais prejuízos que o vencedor sofreu por não ter recebido a recompensa no prazo e da forma combinados.

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