REsp 1.945.959-RS
Tese Jurídica Oficial
Havendo decisão judicial que obriga o atendimento de beneficiário de plano de saúde pelo SUS, o ente federado pode buscar o ressarcimento dos valores referentes aos serviços prestados, contra o plano de saúde, diretamente e pela via judicial, sem necessidade de adotar o procedimento administrativo da ANS.
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