Origem: STJ — Informativo: Direito Administrativo 2022
RMS 58.785-MS
STJSérgio Kukina22 de agosto de 2022
Tese Jurídica Oficial
Não cabe mandado de segurança para continuar a concorrer em vaga de cotas raciais quando a comissão de heteroidentificação não confirma a sua autodeclaração.
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