Origem: Informativo 794 - STJ
REsp 2.026.837-SC
STJMessod Azulay Neto07 de novembro de 2023
Tese Jurídica Oficial
Para fins de retroatividade da lei penal mais benéfica, não há combinação vedada de leis quando duas leis tratarem de temas distintos, ainda que tenham sido modificadas por uma lei comum.
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