Origem: Informativo 906 - STJ

REsp 2.235.787-RJ

STJMinistra Nancy Andrighi13 de outubro de 2026

Tese Jurídica Oficial

A cessão contratual da totalidade dos direitos patrimoniais de autor não acarreta a perda de legitimidade ativa dos cedentes, pessoas físicas, para postular, em nome próprio, tutela relacionada aos seus direitos morais de autor, uma vez que tais direitos são inalienáveis e irrenunciáveis e permanecem vinculados aos criadores, ainda que o instrumento de cessão tenha previsto disposição em sentido diverso.

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