Origem: Informativo 758 - STJ

AgRg nos EDcl no HC 656.845-PR

STJRogerio Schietti Cruz03 de outubro de 2022

Tese Jurídica Oficial

Ainda que o reconhecimento fotográfico esteja em desacordo com o procedimento previsto no art. 226 do CPP, deve ser mantida a condenação quando houver outras provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, independentes e suficientes o bastante, para lastrear o decreto condenatório.

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