Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 33 - STJ
REsp 2.220.498-RS
STJRibeiro Dantas16 de junho de 2026
Tese Jurídica Oficial
1. Havendo empate em julgamento penal quanto à fração redutora de atenuante, deve prevalecer a solução mais favorável ao réu, nos termos do art. 615, § 1º, do Código de Processo Penal. 2. A técnica do voto médio não pode ser utilizada para proclamar resultado mais gravoso ao acusado quando a divergência recai sobre o próprio conteúdo da resposta penal.
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