Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 26 - STJ

REsp 2.039.663-PR

STJMaria Isabel Gallotti19 de maio de 2025

Tese Jurídica Oficial

Para que a pessoa jurídica de direito público seja reconhecida como vítima de dano moral por ofensa à honra objetiva, é imprescindível a comprovação de prejuízo extrapatrimonial efetivo.

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