Origem: Informativo 852 - STJ

REsp 2.186.044-SP

STJAntonio Carlos Ferreira20 de maio de 2025

Tese Jurídica Oficial

Admite-se a penhora da participação societária em Sociedade Limitada Unipessoal (antiga EIRELI) para quitar dívidas pessoais do sócio único, ainda que o capital social esteja dividido em quotas.

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