Origem: Informativo 04 - Ano 27 - TSE

ED-REspe 060024256

STJAntonio Carlos Ferreira25 de abril de 2025

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Tese Jurídica Oficial

O TSE reafirmou que a CF/1988, art. 17, § 4º, veda a candidatura de membros de milícia ou grupo criminoso, ao manter indeferido o registro de candidato a vereador em Belford Roxo/RJ condenado por crimes graves e milícia.

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