Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 33 - STJ

AgRg no REsp 2.248.978-GO

STJReynaldo Soares da Fonseca05 de maio de 2026

Áreas

ENAM
Magistratura
Policial
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Tribunais

Tese Jurídica Oficial

1. É indispensável a intimação prévia do acusado para a sessão do Tribunal do Júri, inclusive por edital, quando ele não for encontrado, sob pena de nulidade. 2. A ausência de intimação do acusado para a sessão plenária configura nulidade absoluta por ofensa à autodefesa, não sujeita à preclusão. 3. A atuação exclusiva da defesa técnica sem contato com o acusado não supre a autodefesa e não afasta a nulidade pela falta de intimação.

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